terça-feira, janeiro 30, 2007

Referendo ao Aborto

“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”

Esta pergunta pode ser dividida em 4 problemas que se cruzam entre si:
1º "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez...?"
Todas as pessoas a quem se faz esta parte da pergunta dizem que sim. Porquê? Porque não passa pela cabeça de alguém que após o sofrimento, causado por um aborto a uma mulher, esta tenha de ser exposta a um julgamento feito por pessoas que provavelmente não passaram pelas privações que esta mulher sofreu. Só ela sabe porque o fez e não tem capacidade para convencer nenhum juiz.

2º "... se realizada por opção da mulher...?"
Será que é só uma opção da mulher? Não deve ser só a mulher a decidir fazer um aborto, o pai também deve ter uma palavra a dizer quanto à vida ou morte de um ser criado por si e ambos devem ser penalizados ou despenalizados.

3º "... nas primeiras dez semanas...?"
Porquê dez semanas? Um ser existe quando o seu coração começa a bater? Um ser existe quando mexe o primeiro orgão? Um ser existe quando pensa?
Descartes dizia "Penso, logo, existo" - Pelos vistos é muito fácil esquecermo-nos desta frase. Para mim o problema está em saber quando é que o feto começa a pensar. E isto talvez nunca se venha a descobrir, já que ninguém pode saber se outra pessoa está a pensar.
Também há quem ache que um humano se torna ser quando começa a sentir dor. A Associação Médica Americana chegou à conclusão que um feto só sente dor nos últimos meses de gestação.

4º "... em estabelecimento de saúde legalmente autorizado...?"
Nesta parte da pergunta também acho que ninguém discorda. O aborto em clínicas ilegais é um risco para as mulheres que tomam a decisão de abortar. Se fosse feito num estabelecimento de saúde, público ou privado mas com todas as condições necessárias para o socorro das mulheres caso algo corra mal, as mulheres não correriam tantos riscos. Há quem ache que isto é facílitismo... Eu diria Humanismo!

Na minha opinião a pergunta é muito complexa, tem duas vantagens e duas desvantagens. Mas pensemos antes de tomar posição por um dos lados. Será que seria necessário mudar a pergunta? Retirar partes da pergunta? Acrescentar se's? Etc...

As pessoas que se dizem muito católicas sabem que se cometermos um pecado seremos julgados por Deus... Não acham que em vez de julgarmos estas mães... e pais... não era melhor criar condições para que não haja necessidade de se fazerem abortos? Quem tem essa responsabilidade são os governos, por isso são os governantes que devem ser julgados (no lugar certo) por todos nós. Por outro lado, a nossa responsabilidade e Humanidade não se esgota em pagarmos impostos para o governo ajudar os mais necessitados. Também nós devemos olhar menos para os nossos umbigos e ajudar quem está ao nosso lado, talvez um vizinho, muitas vezes os sobrinhos, os filhos, os netos, etc...
Esta situação não acontece só aos outros, um dia pode-nos cair em cima.

Já que não há outra pergunta temos duas hipóteses: votar em branco ou votar sim e esperar que o governo e nós próprios tomemos medidas para que não seja necessário fazer aborto.
Parem com as campanhas a favor ou contra a "despenalização do aborto", não faz sentido gastar milhares de Euros em campanhas absurdas quando há tanta gente que necessita desse dinheiro para não ter o impulso de abortar. Até agora só vi pessoas que se preocupam em defender um dos lados em prol de dinheiro das campanhas ou de visibilidade. Elas próprias sabem que a sua opção em algum ponto perde coerência.

Esta questão é de consciência... para ser sincero estou indeciso. Tenho medo de passar um cheque em branco ao Governo. Não digo isto por ser da direita, nem da esquerda, nem de lado nenhum.
Se o Governo tem capacidade para retirar Portugal da lama financeira também devia ter capacidade para investir na VIDA. A taxa de natalidade cada vez é mais baixa. A população está a envelhecer. As reformas progressivamente absorvem mais riqueza. Se conseguirem inverter essa situação também terão ganhos económicos.

Sim à VIDA, Não à Penalização!

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Ética e Deontologia Profissional

Estatuto da Ordem dos Engenheiros, decreto-lei 119/92 de 30 de Junho, ref.8 :

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deveres decorrentes do exercício da actividade profissional

art. 86 - Deveres do engenheiro para com a comunidade

  • 1 - É dever fundamental do engenheiro possuir uma boa preparação, de modo a desempenhar com competência as suas funções e contribuir para o progresso da engenharia e da sua melhor aplicação ao serviço da Humanidade.
  • 2 - O engenheiro deve defender o ambiente e os recursos naturais.
  • 3 - O engenheiro deve garantir a segurança do pessoal executante, dos utentes e do público em geral.
  • 4 - O engenheiro deve opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu trabalho.
  • 5 - O engenheiro deve procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção ou das obras que projectar, dirigir ou organizar.

art. 87 - Deveres do engenheiro para com a entidade empregadora e para com o cliente

  • 1 - O engenheiro deve contribuir para a realização dos objectivos económico-sociais das organizações em que se integre, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho, com o justo tratamento das pessoas.
  • 2 - O engenheiro deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade, de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar.
  • 3 - O engenheiro não deve divulgar nem utilizar segredos profissionais ou informações, em especial as científicas e técnicas obtidas confidencialmente no exercício das suas funções, salvo se, em consciência, considerar poderem estar em sério risco exigências de bem comum.
  • 4 - O engenheiro só deve pagar-se pelos serviços que tenha efectivamente prestado e tendo em atenção o seu justo valor.
  • 5 - O engenheiro deve recusar a sua colaboração em trabalhos cujo pagamento esteja subordinado à confirmação de uma conclusão predeterminada, embora esta circunstância possa influir na fixação da remuneração.
  • 6 - O engenheiro deve recusar compensações de mais de um interessado no seu trabalho quando possa haver conflitos de interesses ou não haja o consentimento de qualquer das partes.

art. 88 - Deveres do engenheiro no exercício da profissão

  • 1 - O engenheiro, na sua actividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer actuando individualmente, quer colectivamente.
  • 2 - O engenheiro deve opor-se a qualquer concorrência desleal.
  • 3 - O engenheiro deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar.
  • 4 - O engenheiro não deve aceitar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha.
  • 5 - O engenheiro só deve assinar pareceres, projectos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.
  • 6 - O engenheiro deve emitir os seus pareceres profissionais com objectividade e isenção.
  • 7 - O engenheiro deve, no exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua actividade, actuar com a maior correcção e de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações.
  • 8 - O engenheiro deve recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas.

art. 89 - Dos deveres recíprocos dos engenheiros

  • 1 - O engenheiro deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais.
  • 2 - O engenheiro apenas deve reinvidicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.
  • 3 - O engenheiro deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível.
  • 4 - O engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe.
  • 5 - O engenheiro deve recusar substituir outro engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária satisfação.

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